A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira
(4) regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência
de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal,
estadual e municipal. A proposta gerou um debate de quase duas horas antes de
sua votação, e foi aprovada por nove votos contra quatro.
Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado
A regulamentação
tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins
(PSD-RS), ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do
Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por outras três comissões.
Pelo texto, o
desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma
comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a
qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
Critérios
A apuração do
desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de
abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos
fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das
principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre
outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no
usuário/cidadão”.
A ideia é que os
fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os
fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender
da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será
conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito
pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos;
atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco
pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissão
A possibilidade
de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor
público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas
avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada
nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu
desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos
dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo
prazo.
Também caberá
recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de
reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver
recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias,
prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas
essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15
dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição
onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de
desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à
demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das
ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas
circunstâncias.
Rejeição
Para a senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto é mais uma tentativa de desmonte do
Estado e retirada dos serviços básicos da população.
“Com o discurso
da eficiência querem acabar com a saúde e a educação públicas. Ele passou na
CCJ, mas será derrotado nas outras comissões”, defendeu.
Para ela, há o
risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Além disso, para a
senadora, o projeto tem vício constitucional, pois iniciativas referentes a
carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.
Fonte: Agência
Senado


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